DOE de 14/06/2018
Altera o inciso I do art. 2° e revoga o anexo único da Portaria SSER n° 144/2017 e aprova novas versões dos manuais dos sistemas DEC e E-Procuração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 9° da Resolução SEFAZ n° 47/2017, e o contido no Processo n° E-04/073/27/2018,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I, do art. 2°, da Portaria SSER n° 144, de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
I – formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e- Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado;
(…) (NR).”.
Art. 2° Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração – Versão 1.4 de 25.05.2018 e o Manual do Usuário do DeC – Versão 1.4 de 25.05.2018, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo Único da Portaria SSER n° 144/2017.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita