DOE de 13/06/2018
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
Art. 1° Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2018, como segue:
Dias e horários dos jogos | Horários de expediente |
22 de junho – sexta-feira – 9 h |
das 12h às 19h |
27 de junho – quarta-feira – 15 h |
das 8h às 14h |
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3° Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1° deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.