DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.13 – TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
superintendente de Administração tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00080, de 11 de junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS – GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: TRANSPORTE – SUBGRUPO: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.13.1 | K/T | QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA KM RODADO POR TONELADA | 0,27 | 00080/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTE
TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL