DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.21 – TRANSPORTE DE GRÃOS na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00087, de 11 de Junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS – GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES – Subgrupo: TRANSPORTE DE GRÃOS
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
63.21.1 | K/T | TRANSPORTE DE GRÃOS – K/T KM RODADO POR TONELADA | 0,31 | 00087/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE GRÃOS