DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.26 – TRANSPORTE DE CERÂMICA, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N» 00092, de 11 de Junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO | |||||
Grupo: TRANSPORTES | |||||
SubGrupo: TRANSPOTES DE CERÂMICA | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | |
63.26.1 | K/R | TRANSPORTE DE CERÂMICA km rodado | 3,45 | IN | VIGÊNCIA |
00092/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: I TRANSPORTES | TRANSPORTE DE CERÂMICA |