DOE de 15/06/2018
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018, a se realizar na Rússia, e
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,
DECRETA:
Art. 1° O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será fixado:
I – no dia 22 de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e
II – no dia 27 de junho de 2018 será das 08h às 13h.
Art. 2° Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes regras:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.
Art. 3° O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes