DOE de 15/06/2018
Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo n° 201800029003981.
O CONSELHO REGULADOR DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4°, do Decreto n° 8.498, de 02 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4°, do Decreto n° 8.498, de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
CONSIDERANDO as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 8.498, de 02 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 8°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização anual dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Gerência de Finanças conforme consta do processo e que passa a fazer parte integrante deste ato;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4°, do artigo 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei n° 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1°, do art. 4° do Decreto n° 8.498, de 02 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 14 junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, em (-) 0,30 (menos zero vírgula trinta por cento), referente à variação negativa do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, fixando os valores, em decorrência de arredondamento do percentual aplicado, na seguinte forma:
a) para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,39 (trinta e nove centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;
b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,22 (vinte e dois centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,22 (vinte e dois centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
d) para os serviços de inspeção de segurança veicular e/ou vistoria veicular, técnica e ótica, R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) por veículo inspecionado da concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.
RIDOVAL DARCI CHIARELOTO
Conselheiro Presidente