DOE de 15/06/2018
Altera a Portaria SEF n° 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O item 3.4.3.1 do Anexo I, da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.1………………………
………………………………..
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação; (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Campo Crédito Devido: informar o valor do crédito devido, conforme previsto na legislação, indicado na Nota Fiscal de aquisição ou, se for o caso, o valor do crédito presumido previsto no Anexo 2, art. 15, inciso XXVI do RICMS-SC/01;
l) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
Art. 2° O item 3.4.3.3 do Anexo I, da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.3…………………………
…………………………………..
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor do crédito devido;
…………………………………….” (NR)
Art. 3° O item 1, do Anexo III, da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 170, com a seguinte redação:
“1…
…
Registro “160” – Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” – Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” – Identificação das notas emitidas (apuração)
…
…
…
Registro “170” – Totalizador do registro “160”
…” (NR)
Art. 4° O item 3.2, do Anexo III, da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 160, com a seguinte redação:
“3.2. …………………………………
160 | 111 bytes |
170 | 69 bytes |
Art. 5° O item 5, do Anexo III, da Portaria SEF n° 153, de 2012 passa a vigorar acrescido dos subitens 5.10, 5.11, 5.12, 5.13,5.14, 5.15, 5.16 e 5.17 com a seguinte redação:
“5………………………………………..
5.10. Registro “110” – Totalizador do registro “100” para simples conferência
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N | 9 | 1 | 9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R | 6 | 10 | 15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “110” |
N | 3 | 16 | 18 |
4 |
Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos |
$ | 17 | 19 | 35 |
5.11. Registro “120” – Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.12. Registro “130” – Totalizador do registro “120” para simples conferência: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.13. Registro “140” – Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N | 9 | 1 | 9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R | 6 | 10 | 15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060” |
N | 3 | 16 | 18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 6 |
N | 3 | 19 | 21 |
5 |
Valor do crédito imposto retido substituição tributária |
$ | 17 | 22 | 38 |
6 |
Número S@T |
N | 15 | 39 | 53 |
5.14. Registro “150” – Totalizador do registro “140” para simples conferência:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N | 9 | 1 | 9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R | 6 | 10 | 15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “150” |
N | 3 | 16 | 18 |
4 |
Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária |
$ | 17 | 19 | 35 |
5.15. Registro “160” – Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N | 9 | 1 | 9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R | 6 | 10 | 15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “160” |
N | 3 | 16 | 18 |
4 |
CNPJ do emitente da nota fiscal |
N | 14 | 19 | 32 |
5 |
Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal |
X | 2 | 33 | 34 |
6 |
Série da nota fiscal |
N | 3 | 35 | 37 |
7 |
Número da nota fiscal |
N | 9 | 38 | 46 |
8 |
Data de emissão da nota fiscal |
D | 8 | 47 | 54 |
9 |
CFOP constante da nota fiscal |
N | 4 | 55 | 58 |
10 |
Valor total da nota fiscal |
$ | 17 | 59 | 75 |
11 |
Base de cálculo para o crédito |
$ | 17 | 76 | 92 |
12 |
Valor do crédito |
$ | 17 | 93 | 109 |
13 |
Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 |
N | 2 | 110 | 111 |
5.15.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 13:
Código | Documento fiscal |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
2 |
Nota Fiscal, modelo 1A |
34 |
Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 |
Nota Fiscal, modelo 1F |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
5.15.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no campo 9:
SAÍDAS PARA O ESTADO | SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS | ||
VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO | VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA | VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO | VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
5101 | 5102 | 6101 | 6102 |
5103 | 5104 | 6103 | 6104 |
5105 | 5106 | 6105 | 6106 |
5109 | 5110 | 6107 | 6108 |
5111 | 5112 | 6109 | 6110 |
5113 | 5114 | 6111 | 6112 |
5116 | 5115 | 6113 | 6114 |
5118 | 5117 | 6116 | 6115 |
5122 | 5119 | 6118 | 6117 |
5124 | 5120 | 6122 | 6119 |
5125 | 5123 | 6124 | 6120 |
5401 | 5403 | 6125 | 6123 |
5402 | 5405 | 6401 | 6403 |
6402 | 6404 |
5.16. Registro “170” – Totalizador do registro “160” para simples conferência:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N | 9 | 1 | 9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R | 6 | 10 | 15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “170” |
N | 3 | 16 | 18 |
4 |
Somatório Valor total da nota fiscal |
$ | 17 | 19 | 35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito |
$ | 17 | 36 | 52 |
6 |
Somatório Valor do Crédito |
$ | 17 | 53 | 69 |
5.17. Registro “900” – Registro totalizador do Arquivo:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “900” |
X | 3 | 1 | 3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro “900”) |
N | 7 | 4 | 10 |
Art. 6° Ficam revogados os itens 6.0 a 6.5 do Anexo III, da Portaria SEF n° 153, de 2012.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2018.
Florianópolis, 13 de junho de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda