DOM de 15/06/2018
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol na Rússia, neste ano de 2018, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como de proporcionar ampla publicidade sobre o expediente neste período de jogos; e
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
DECRETA:
Art. 1° O expediente das repartições públicas municipais, nos dias marcados para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ocorrerá da seguinte forma:
I – nos dias úteis de jogos ocorridos no período matutino, não haverá expediente para os servidores que trabalham neste horário, devendo, posteriormente, compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, até completar o total de horas não laboradas – que será definido por cada órgão/entidade municipal -, ficando os servidores que trabalham no período da tarde com expediente normal;
II – nos dias úteis de jogos ocorridos no período vespertino, não haverá expediente para os servidores que trabalham neste horário, devendo, posteriormente, compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, até completar o total de horas não laboradas – que será definido por cada órgão/entidade municipal -, ficando os servidores que trabalham no período da manhã com expediente normal.
Art. 2° Ficam excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de junho de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo