DOE de 19/06/2018
Modifica o Decreto n° 40.218, de 20 de dezembro de 2013 que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei n° 15.063, de 4 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso V do artigo 3° do Decreto n° 40.218, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados sob contrato, convênio ou acordo de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT privadas sem fins lucrativos situadas em Pernambuco, credenciadas nos termos de resolução do Comitê Diretor do PRODEPE, não contemplados nas categorias anteriores, ou que tenham efetuado pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos de programas federais e/ou estaduais nos últimos 3 (três) anos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS