Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.
Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.
As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito importantes para o cenário previdenciário no seu controle pela sociedade. Assim, também será com a eliminação da DIRF (e suas falhas intrínsecas). Normal, afinal, quem proporia uma nova sistemática se fosse permanecer tudo igual?
Ocorre que as inovações estão sob olhares distantes dos projetos, via de regra.
Então como membro do projeto piloto do SPED, vou informar algumas diretrizes que julgo importante para tranquilizar e, também, trazer novos adeptos aos projetos –acredito que quem não o conhece, não o acolherá. Os eventos de retenções previdenciárias estão sendo implementados na EFD-REINF e eSocial a partir da competência maio/2018 (empresas maiores). Isso muitos já sabem. Além disso, há também um cronograma de implementação da DCTFWeb. Para o segundo semestre 2018 está previsto também o ingresso dos demais contribuintes (ou empregadores).
Isso tem sido divulgado sistematicamente. Em paralelo a esse atos planejados de entrada dos movimentos previdenciários estão também sendo discutidos – em minuta – os eventos que serão utilizados para as informações de retenções dos demais tributos na EFD-REINF (COFINS, PIS/PSAEP, CSLL e IRRF).
Então, muitos boatos seguem surgindo e desaparecendo. O fato é que ainda não há uma definição formal dos prazos de ingresso, até porque a minuta dos eventos não foi fechada. Também não há definição quanto ao paralelismo sobre DIRF, EFD- REINF e eSocial, por óbvio, se não há definição da minuta.
O que está definido é que temos um cronograma de discussão desta minuta (pelas empresas que assinaram o convênio de colaboração com o governo federal para a construção do ambiente SPED) , e este, está sendo seguido. O evento R-2070 da EFD- REINF não estava adequado e não suportaria a eliminação da DIRF. Por isso, foi repensado e descartado. Teremos outra solução viável – sendo debatida em minuta (proposta) neste momento, mais robusta e completa e que atenderá várias situações anteriormente não contempladas.
Outra diretriz importante: é preciso pensar que neste momento o foco é a eliminação da DIRF (e suas falhas), de forma a permitir a prestação adequada das retenções dos tributos conforme seus regimes. Os planos da Receita Federal são mais ousados, até porque receber apenas as informações das retenções sofridas sem avaliar os demais pagamentos não permite o controle e a averiguação pretendida. Assim, a primeira versão deverá mesmo ser a básica, contendo os movimentos detalhados das retenções realizadas.
No futuro, para permitir os demais cruzamentos, certamente o escopo de informações seja alargado. Tudo a seu tempo, afinal, a estratégia de implantação por etapas no SPED foi e é um marco importante.
Neste momento a recomendação é: faça do seu projeto EFD-REINF e eSocial uma boa escola (gere aprendizado), pois muitas outras informações trilharão este caminho. Em breve serão anunciadas novidades pelos gestores públicos quanto às retenções. Tudo a seu tempo e de forma organizada. Deixe os boatos de lado e foque na melhoria dos processos atuais.
Fonte: Portal Jornal Contábil