DOM de 09/07/2018
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas nos itens 12 e 30 do artigo 57, do Decreto 536 de 10 de setembro de 1992 e conforme previsto na Lei Complementar n° 162, de 06 de abril de 2018 e Resoluções 138 e 139 de 23 de abril de 2018 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN,
RESOLVE:
I – Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço – ISS, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
II – Os termos e condições do parcelamento estão previstos na Lei Complementar Nacional 162 de 06 de abril de 2018 e nasResoluções 138 e 139 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN.
III – O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, conforme artigo 1°, § 1° e artigo 2°, § 7° da Resolução 138 do Conselho Gestor do Simples Nacional.
Procuradoria Geral do Município, 9 de julho de 2018.
VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS
Procuradora – Geral