DOM de 09/07/2018
Altera § 1° e acrescenta o § 3° no art. 1° da Lei n° 10.160, de 2016
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 1° do art. 1° da Lei n° 10.160, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 1° A relação que trata o caput deste artigo deverá ser editada e assinada por Responsável Técnico habilitado e devidamente inscrito no conselho de classe.”
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 1° da Lei n° 10.160, de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 3° As micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estão dispensados da obrigação imposta no §1°, desde que comprove ter o curso de manipulação de alimentos com módulo de alimentos alérgicos.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de julho de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil