DOE de 11/07/2018
Altera o Decreto n° 9.193, de 20 de março de 2018, que publica relação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual e vigentes em 8 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, nos incisos I das cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução n° 02/18, de 16 de maio de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002125,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI do Decreto n° 9.193, de 20 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do Decreto n° 5.036, de 16 de abril de 1999, da seguinte forma:
“Anexo VI
Decretos Programa Fomentar e Alterações
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
… | … | … | … | … | … | … | … |
1.11 | Decreto | 5.036 | Regulamenta o art. 1° da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | 20/04/99 | 21/01/99 | ||
… | … | … | … | … | … | … | … |
”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR