DOU de 12.07.2018
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução n° 790, de 28 de junho de 2017.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4° do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução n° 596, de 27 de maio de 2009,
Art. 1° Autorizar, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução n° 790, de 2017.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, a que se refere o art. 9°, da Lei n° 7.998, de 1990, deverá ocorrer no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO