DOE de 12/07/2018
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE BELO HORIZONTE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1° da Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017, que alterou o art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento | ||||
Administração Fazendária | Turno | |||
Manhã | Tarde | |||
Início | Término | Início | Término | |
Congonhas | – | – | 13:00 | 17:00 |
Conselheiro Lafaiete | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Lagoa Santa | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Matozinhos | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Nova Lima | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Ouro Preto | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Pedro Leopoldo | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Ribeirão das Neves | – | – | 13:00 | 17:00 |
Sabará | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Santa luzia | 09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Vespasiano | – | – | 13:00 | 17:00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de julho de 2018.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
MARCOS ROGÉRIO BAETA PEREIRA
Superintendente Regional da Fazenda – Belo Horizonte