DOE de 12/07/2018
Altera o Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo – CADIN/RS – das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo – CADIN/RS – das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme segue:
I – acrescenta-se o inciso V ao “caput” do art. 5°, com a seguinte redação:
Art. 5° …
…
V – a pessoa física ou jurídica que houver firmado acordo extrajudicial com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 14.794, de 17 de dezembro de 2015, relativo à pendência objeto do registro.
II – acrescenta-se o inciso IV ao § 1° do art. 5°, com a seguinte redação:
Art. 5° …
…
§ 1° …
…
IV – efetuada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, na situação a que se refere o inciso V do “caput” deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil