DOE de 17/07/2018
Revoga os §§ 1° e 2° do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para excluir a sistemática de liquidação do ICMS, no caso que especifica, com crédito fiscal acumulado na escrituração fiscal do contribuinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-16202/2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2018, 202° da Emancipação Política e 130° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador