DOE de 17/07/2018
Insere um item no anexo único da Instrução Normativa n° 4, de 20 de fevereiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1° e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n° 31.066, de 28 de de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informatica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904,inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que houve alteração na forma de apresentação de produto, o que gera consequências na lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) eleita por esta Secretaria para inclusão na Instrução Normativa n° 4/2013;
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 4, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo, no Anexo Único, do seguinte item:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
96121019 |
Fitas para impressora |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda