DOM de 16/07/2018
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 2.597, de 02 de outubro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói), relativos ao ISS, com o objetivo de promover a desoneração tributária dos setores de produção cinematográfica e audiovisual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica incluído o § 4° no art. 82 da Lei n° 2.597/08, com a seguinte redação: constatada pela fiscalização qualquer das seguintes hipóteses:
(…)
IX – serviços prestados sem determinação do preço ou a título de cortesia.
(…)
§ 4° Não se aplica o arbitramento previsto neste artigo, na ocorrência da hipótese disposta no inciso IX, quando os serviços prestados forem de exibição cinematográfica ou audivisual
Art. 2° Fica incluída a alínea j no inciso II do art. 91, com a seguinte redação:
Art. 91. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo:
II a alíquota de 2%, na prestação dos serviços previstos nos seguintes subitens da Lista do Anexo III:
(…)
j) 1.09, 10.10, 12.02, 12.16, 13.01, 13.02, 13.03, 17.09 e 37.01, quando relacionados à produção cinematográfica ou á produção audiovisual.”
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5° e no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 09 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 2° desta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição Federal que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, fazendo constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à renúncia.
Parágrafo único. Os benefícios fiscais constantes do art. 2° desta lei somente serão concedidos se atendido o disposto no caput, inclusive com a demonstração, pelo Poder Executivo, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art.12 da Lei Complementar n° 101, de 09 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretivas orçamentários.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, em 10 de julho de 2018.
MILTON CARLOS LOPES
Prefeito Em Exercício