Nas contratações da administração estadual, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a maior eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Este é o artigo primeiro do Projeto de Lei 1.012/2017, apresentado pelo deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e combate à Guerra Fiscal. A iniciativa é fruto dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da frente, que reuniu e recebeu sugestões de parlamentares, técnicos, empreendedores, especialistas e representantes de instituições como Fiesp, Sebrae, Facesp, Sescon-SP, FecomercioSP e Bolsa Eletrônica de Compras – BECSP, com a finalidade de atualizar a legislação estadual que visa a incrementar a participação dos empreendedores de pequeno porte no processo de desenvolvimento econômico e social do Estado.
“O desenvolvimento do Brasil e do Estado de São Paulo passa pela criação de políticas públicas que fortaleçam as micro e pequenas empresas, que representam cerca de 98% do total de empresas do país e geram emprego e renda para a população”, destaca Itamar Borges.
Das experiências internacionais é sabido que o uso do poder de compra pelo estado permite que o fluxo de negócios e a geração de renda se distribuam num contexto de mercado local ou regional, e que os incentivos à produção local ampliam a renda das famílias, criando assim um ciclo virtuoso de desenvolvimento, gerando aumento de receitas públicas que poderão reverter na melhoria dos serviços públicos e em programas de ações sociais.
O projeto prevê realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil. Em certames para aquisição de bens de natureza divisível, haverá uma cota de até 25% do objeto para a contratação de MPEs. Também será estimulada a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte e poderá haver prioridade de contratação às empresas sediadas regionalmente.
Fonte: Exame