DODF de 18/07/2018
Dispõe sobre a divulgação de informações de segurança por estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto, nos termos da legislação específica, devem afixar em local visível aos frequentadores as seguintes informações:
I – autorização de funcionamento;
II – capacidade máxima de público;
III – mapa interno com rota de fuga.
Art. 2° (VETADO).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG