DOE de 18/07/2018
Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do estado do rio de janeiro o dia 14 de março, como o dia “marielle franco – dia de luta contra o genocídio da mulher negra”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
14 de março – Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra.
(…) (NR)”
Art. 3° Nesta data as instituições públicas e privadas a fim de refletir sobre o genocídio da Mulher negra, promoverão debates e palestras.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador