DOE de 18/07/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 385, de 30 de dezembro de 2015, em decorrência do qual foi dada nova redação à íntegra do artigo 25 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que hoje vigora com as novas alterações coligidas pelos Decretos n° 644, de 28 de julho de 2016, e n° 1.036, de 7 de julho de 2017;
CONSIDERANDO, também, a edição do Decreto n° 1.127, de 1° de agosto de 2017, pelo qual foi revogada a alínea f do inciso VII do artigo 95 do mesmo Regulamento do ICMS, em função da revogação da alínea f do inciso IX do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, conforme determinação da Lei n° 10.463, de 24 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização do referido Regulamento sempre que uma alteração a ele coligida implicar o desaparecimento de dispositivo objeto de remissão em outro preceito;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
I – o artigo 14 do Anexo V;
II – o § 1° do artigo 41 do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – 1° de janeiro de 2016: em relação à revogação prevista no inciso II do artigo 1°;
II – 1° de janeiro de 2017: em relação à revogação prevista no inciso I do artigo 1°.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de julho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda