DOM de 08/07/2018 a 14/07/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° A os itens 63, 64, 65, 66 e 67 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM n°. 001, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguintes redações:
63 |
Requerimento para redução de 60% (sessenta por cento) no ISS devido por profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional, quando seja proprietário de um único veículo de aluguel, dirigido por ele próprio ou por condutor auxiliar. |
a) carteira nacional de habilitação do requerente; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV; d) declaração do DETRAN, comprovando que,em nome do requerente, na categoria aluguel, existe apenas o registro do veículo indicado no documento descrito na alínea anterior; e) declaração da STTRANS, comprovando que o requerente: e1) é cadastrado como motorista profissional; ou e2) ingressou com pedido de inscrição como motorista profissional, se ainda não for cadastrado. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
64 |
Requerimento para redução de 60% (sessenta por cento) no ISS devido por profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional, que dirige veículo de aluguel na condição de condutor auxiliar. |
a) carteira nacional de habilitação do requerente; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV; d) declaração do DETRAN, comprovando que, em nome do requerente, na categoria aluguel, não existe registro de veículo; e) declaração da STTRANS, comprovando que o requerente: e1) é cadastrado como motorista profissional, na condição de condutor auxiliar; ou e2) ingressou com pedido de inscrição como motorista profissional, na condição de condutor auxiliar, se ainda não for cadastrado. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
65 |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para a receita de bilheteria nas apresentações teatrais, folclóricas ou musicais contratadas exclusivamente com artistas residentes e domiciliados no Estado da Paraíba. |
a)documentos de identificação/representação legal do requerente: a1) se pessoa física, comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade; a2) se pessoa jurídica: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) declaração da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, comprovando que os artistas do evento são cadastrados naquela entidade e, ainda, que são residentes e domiciliados no Estado da Paraíba; d) declaração do teatro, casa de shows ou similar, informando as datas dos eventos e comprovando que os eventos serão exclusivamente realizados com os artistas indicados na declaração da FUJOPE, conforme alínea anterior. Caso haja a declaração do teatro, casa de show ou similar aponte a participação, no evento, de artistas de outro Estado, a isenção será concedida em 50% (cinqüenta por cento). OBS1: Nos termos do artigo 157, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), o interessado deverá requerer e comprovar os requisitos da presente isenção em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento. OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
66 |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal. |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
67 |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para atividades de Unidade Central de Atendimento (Call Centers). |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) Protocolo de Intenções, com a previsão de geração de empregos e da realização de investimentos na cidade de João Pessoa. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
Art. 2° O Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM n°. 1, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar acrescido dos itens 67-A, 67-B, 67-C e 67-D, com as seguintes redações:
67-A |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de até 2% (dois por cento), para empresas instaladas, ou que desejem instalar-se, no Polo Industrial. |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; } III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) Memorial descritivo, onde o requerente deverá apresentar a previsão de geração de empregos e da realização de investimentos na cidade de João Pessoa; d) Para as empresas já instaladas no Polo Industrial, o memorial descritivo da alínea anterior deverá ainda descrever, conforme o caso, o percentual de: d1) ampliação na capacidade real instalada do empreendimento, durante o prazo de gozo do incentivo fiscal; ou d2) diversificação ou modernização na capacidade real instalada do empreendimento, durante o prazo de gozo do incentivo fiscal. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
67-B |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para empresas prestadoras do serviço de construção civil necessário à edificação de imóvel vinculado a programa habitacional para população de baixa renda. |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) declaração da instituição financeira ou documento equivalente, comprovando que os imóveis integrantes do empreendimento a ser edificado atendem aos requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 485 do RCTM, a saber: c1) área construída total não superior a 60,00m2; c2) padrão construtivo baixo ou sub-normal. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
67-C |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para hospitais, casas de saúde, maternidades, prontos-socorros, casas de repouso e recuperação, ou clinicas equiparadas. |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) declaração formal de que preenche os requisitos fixados no artigo 571-M do RCTM. OBS 1 : a constatação dos requisitos declarados na forma da alínea “c” acima será realizada mediante diligência da fiscalização. OBS 2 : Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
67-D |
Requerimento para redução da alíquota do ISS ao patamar de 2% (dois por cento), para empresas participantes do EXTREMOTEC. |
a) documentos de identificação/representação legal do requerente: I – comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal; II – comprovante de inscrição no CPF e documento de identidade do representante da entidade; III – ato que nomeou ou designou o representante da entidade; b) quando houver representação convencional, procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e documento de identidade do procurador; c) declaração de que participa e satisfaz as exigências do EXTREMOTEC, emitida pelo ente que gerencia o programa. OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não- tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido. |
Art. 3° Esta Instrução Normativa Tributária entra em vigor na datada sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal