DOE de 30/07/2018
Altera o Ato DIAT n° 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Bierland/Mega Repres, Casa Di Conti, Cervejaria Machado, Fruki, Manacá do Brasil, Opa Bier e Saint Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo III do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Água Mineral Vila Nova, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2018.
Florianópolis, 25 de julho de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária