DOE de 31/07/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
5 |
Água Mineral Termópolis Ltda. |
05.954.150/0001-58 | 03.002.00 | 31/07/2018 | |
6 |
Aparecida Valdete de Oliveira Carvalho |
24.515.329/0001-53 | 17.046.00 | 31/07/2018 | |
7 |
Antônio Dirceu Santiago |
07.556.424/0001-86 | 17.051.00 17.054.00 | 31/07/2018 | |
8 |
Mundo Grano Alimentos sem Glúten Ltda |
26.815.482/0001-21 | 17.056.02 | 31/07/2018 | |
9 |
Raquel da Cunha Milagres |
29.130.428/0001-30 | 17.094.00 | 31/07/2018 | |
10 |
Ebenezer Indústria de Pimentaria e Condimentos Ltda. |
30.632.714/0001-83 | 17.035.00 | 31/07/2018 | |
11 |
Francisco Veloso Cunha |
21.745.846/0001-20 | 17.062.01 | 31/07/2018 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação