DOE de 31/07/2018
Modifica o Decreto n° 50.309, de 9 de maio de 2013, que institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos do “caput” e o § 1° do art. 1° do Decreto n° 50.309, de 9 de maio de 2013, que institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, com a seguinte redação:
Art. 1° …
I – Coordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos, da Secretaria da Fazenda;
II – Coordenadoria Executiva das Entidades Sociais, da Secretaria da Fazenda;
III – Casa Civil;
IV – Secretaria da Educação;
V – Secretaria da Saúde;
VI – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; e
VII – Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
§ 1° O Subsecretário da Receita Estadual será o Coordenador da Coordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos e presidirá o Conselho.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.