DOE de 31/07/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 1° do art. 49 da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
(…)
§ 1° Para fins de aplicação do previsto no inciso XX do caput:
I – deverá ser considerada a efetiva atividade do contribuinte, a exemplo daquele que realiza suas operações comerciais e expõe seus produtos em “site” na internet, sem manutenção de estoque ou que mantenha estoque suficiente para mera exposição de seus produtos;
II – não será tornada inapta a inscrição de estabelecimento industrial que, no prazo de até 30 (trinta) dias da concessão da inscrição estadual, protocolar pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei 5.671, de 1° de janeiro de 1995, observado o seguinte:
a) deverá ser solicitada alteração cadastral com o novo endereço, sob pena de inaptidão, no prazo de até 30 (trinta) dias:
1. do indeferimento do pedido de incentivo locacional;
2. do recebimento do imóvel a título do incentivo locacional;
b) enquanto não efetuada a alteração cadastral não será autorizada a emissão de documento fiscal.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de julho de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda