A IN SIT nº146/2018 trata da fiscalização, igualmente do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.

Relação de assuntos tratados na IN.
a obrigatoriedade de contratação de aprendizes.
do contrato de aprendizagem.
dos direitos trabalhistas ampliado aos aprendizes.
dos programas de aprendizagem.
do planejamento da fiscalização da aprendizagem.
da auditoria fiscal do trabalho.
da fiscalização de entidades formadoras.
da descaracterização do contrato de aprendizagem.
do procedimento especial para ação fiscal.
do cumprimento alternativo da cota de aprendizes.

A presente instrução normativa revogou a IN SIT n° 097/2012.

Tributanet Consultoria – Trabalhista

https://www.tributa.net/instrucao-normativa-sit-n-146-de-25-de-julho-de-2018