DOE de 01/08/2018
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à contestação de débito constante de Extrato de Notas Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 356 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 356. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. Na hipótese de a contestação eletrônica referir-se a débito cujo valor tenha sido alterado em decorrência de revisão de ofício, não ocorre a suspensão de que trata o inciso IV do caput. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS