DOE de 01/08/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços a consumidor final praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.8.2018.
MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N°026/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 015/2018
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml | |
………………… | ………………… |
Nossa Pilsen (AC) |
1,30 |
………………… | ………………… |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
………………… | ………………… |
Nossa Pilsen (AC) |
2,70 |
………………… | ………………… |