DOE de 30/07/2018
Reconhece o princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal ao Decreto n° 1.306, de 25 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 150, inciso III, alíneas ”b” e ”c” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê os princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.326, de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1.306, de 25 de abril de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Parecer Jurídico n° 0072/2018-PGE/PTRI, às fls. 28 a 37, e despacho de fls. 39 contidos nos autos do processo 0086972018-0 SEFAZ/AP;
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a aplicação dos princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal aos produtos constantes na alínea “j” do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, cuja carga tributária foi majorada em decorrência da publicação do Decreto 1.306, de 25 de abril de 2018.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 25 de abril de 2018 e a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 28 de junho de 2018.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda