DOE de 31/07/2018
Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação n° 0600232-21.2018.6.11.000;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado