DOE de 01/08/2018
Aprova o novo Documento de Arrecadação Estadual – DAE e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.418 de 22 de maio de 2018 e no art. 847, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o novo modelo de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 2° O DAE será utilizado para recolhimento de todas as receitas tributárias e não tributárias estaduais administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Art. 3° O DAE poderá ser emitido na internet através do site: www.sefaz.se.gov.br.
§ 1° O DAE emitido após às 21h terá como data de validade o dia seguinte ao de sua emissão.
§ 2° O horário de que trata o § 1° deste artigo será reduzido para às 20h, durante o período em que estiver vigorando o horário de verão.
§ 3° O DAE para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, deve conter informações sobre a base de cálculo e a alíquota aplicada no cálculo deste imposto (Lei n° 8.418, de 22 de maio de 2018).
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFAZ n° 820, de 11 de julho de 2003.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de julho de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO