DOE de 02/08/2018
Altera o Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, e o Decreto n° 8.811, de 25 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002381,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo a seguir indicado do Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 74 …
…
III – saída para formação de lote de exportação em recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.
…”(NR)
Art. 2° O dispositivo a seguir indicado do Decreto n° 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° …
…
II – inciso II, a partir de 1° de fevereiro de 2019.”(NR)
Art. 3° Ficam convalidadas as operações de saída para formação de lote de exportação em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -REDEX-, sem a celebração de termo de acordo de regime especial, até a data de início de produção de efeitos deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de fevereiro de 2018, quanto ao disposto no art. 2°.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de agosto de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR