DOE de 09/08/2018
Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE |
CÓDIGO | MARCAS |
EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI |
000915-9 | Blue Ray |
PET descartável – acima de 1.750m |
12,00 |
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI |
000916-7 | Blue Ray |
PET descartável – 901ml a 1.300m |
7,00 |
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI |
000917-5 | Blue Ray |
PET descartável – 251ml a 499ml |
3,17 |
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI |
000918-3 | Blue Ray |
Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml |
4,67 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda