DOE de 09/08/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 68 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir as entidades de assistência social beneficiárias do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 25.8.2018,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte, além das condições previstas no art. 68 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 25.8.2018; e
II – o total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às seguintes entidades de assistência social:
a) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ 10.554.426/0001-40; e
b) Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ 02.024.876/0001-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda