DOM de 09/08/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.834/11, e o Decreto Municipal n° 4150/84.
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Vistoria 2018, para os veículos destinados ao Transporte Individual de Passageiro do Município de Niterói – TAXI, nos termos desta portaria.
§ 1° O agendamento deverá ser programado na Subsecretaria de Transportes, com sede no Caminho Niemeyer – Avenida Jornalista Rogério Coelho, s/n, Centro, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 16:h.
§ 2° A inspeção veicular ordinária e a vistoria obrigatória serão realizadas de acordo com o período específico, conforme abaixo descrito:
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS-TÁXI:
Final do Número de Ordem do Veículo | Período de Vistoria |
0001 à 0410 | 13/08/2018 à 31/08/2018 |
0411 à 0920 | 03/09/2018 à 28/09/2018 |
0921 à 1510 | 01/10/2018 à 31/10/2018 |
1511 à 1905 | 01/11/2018 à 30/11/2018 |
§ 3° Os veículos vistoriados e aprovados para realização dos serviços públicos concedidos receberão um selo de vistoria 2018.
Art. 2° O requerimento de inspeção veicular e da vistoria anual obrigatória deverão ser feitos através de formulário próprio, na Subsecretaria de Transportes ou através do SITE da PREFEITURA – SMU/SST.
§ 1° São requisitos obrigatórios para instrução dos procedimentos: o pagamento de taxa de expediente, a entrega de toda documentação, conforme especificações contidas no formulário e qualquer outro documento necessário exigido pela fiscalização.
§ 2° Somente serão protocolados processos que atendam a todas as exigências contidas no formulário.
Art. 3° A Inspeção Veicular e a Vistoria serão realizadas de segunda-feira à sexta feira, das 09:00 às 16:00h.
§ 1° A retirada do selo do ano anterior e afixação do selo de vistoria atual, só poderá ser realizada por Fiscal de Sistema Viário, sob pena das disposições legais pertinentes.
§ 2° Compete a Chefia de Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros – Táxi:
I – Determinar o cumprimento de data e horário, bem como a distribuição das tarefas, aos fiscais designados para realizar a vistoria anual.
Art. 4° Ao término do período da vistoria, os veículos não inspecionados ou vistoriados estarão sujeitos às sanções e medidas administrativas da legislação vigente, salvo os casos eventuais autorizados ou permitidos pelo Subsecretário de Transportes.
Art. 5° É competência da Comissão de Vistoria, emitir parecer conclusivo para dirimir dúvidas existentes nos processos administrativos, de inspeção veicular e de vistoria.
Art. 6° O encerramento do processo administrativo referente à inspeção veicular e vistoria 2018, conclui-se pelo registro e arquivamento do mesmo junto à fiscalização de transporte público da Subsecretaria de Transportes.
Art. 7° Ficam designados os seguintes Fiscais, membros da Comissão de Vistoria:
I – TRANSPORTE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS-TÁXI:
1 – Tânia Viana Pacheco Rodrigues
2 – Leonardo Rodrigues Lagoeiro Magalhaes
3 – Erick Damasceno
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.