DOE de 10/08/2018
Autoriza a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS a fixar, excepcionalmente, preço mínimo para a alienação da totalidade dos direitos creditórios vigentes relativos aos financiamentos concedidos previstos no art. 4° da Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Fica a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS, referida no § 2° do art. 2° da Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996, autorizada a fixar, excepcionalmente, o preço mínimo de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), para a alienação da totalidade dos direitos creditórios vigentes relativos aos financiamentos concedidos previstos no art. 4° da referida Lei, mediante licitação pública na modalidade de pregão presencial a ser procedida no prazo máximo de até 2 (dois) meses da publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.