DOM de 09/08/2018
Esta Portaria tem por finalidade normatizar e regulamentar as atividades da Gerência do Depósito Público Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 9.861/2016, no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto n° 2.869, de 26 de novembro de 2015, e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos por parte desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades exercidas pelo Depósito Público Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de Goiânia – Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Depósito Público Municipal, entre outras atividades:
I. efetuar a conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados no documento de apreensão a serem guardados no depósito;
II. registrar, detalhadamente, em documento próprio, a entrada e a saída dos bens apreendidos;
III. armazenar adequadamente os bens e as mercadorias apreendidas, zelando pela sua guarda e conservação;
IV. proceder à devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos de taxas ou multas devidas e do documento de autorização, em conformidade com a legislação.
DA APREENSÃO DOS BENS E MERCADORIAS
Art. 2° Compete ao Auditor Fiscal do Município de Goiânia a apreensão de bens e mercadorias, bem como a entrega junto ao Depósito Público Municipal.
§ 1° O Auditor Fiscal deverá preencher o Auto de Apreensão de forma legível e corretamente.
§ 2° Os bens e mercadorias apreendidos devem ser identificados e lacrados, constando sua numeração no Auto de Apreensão.
§ 3° O Auditor Fiscal terá 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de apreensão, para encaminhamento dos bens e mercadorias apreendidos à Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas.
§ 4° A Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas deverá cadastrar o Auto de Apreensão no Sistema Municipal de Apreensão, antes da entrega junto à Gerência do Depósito Público Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3° Compete ainda aos servidores previstos no Decreto n° 4.968, de 28/11/2013, a apreensão de bens e mercadorias, bem como a entrega junto à Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas, respeitando os prazos legais contidos nesta portaria.
DO RECEBIMENTO DOS BENS E MERCADORIAS
Art. 4° Compete à Gerência do Depósito Público Municipal receber os bens e mercadorias apreendidos pelo Auditor Fiscal do Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os bens e mercadorias somente serão recebidos se estiverem devidamente identificados, lacrados, em conformidade com o Auto de Apreensão e cadastrados no Sistema Municipal de Apreensão.
DA RETIRADA DOS BENS E MERCADORIAS
Art. 5° Compete à Gerência do Depósito Público Municipal a retirada dos bens e mercadorias recebidos e cadastrados.
§ 1° O proprietário deverá retirar os bens e mercadorias até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento pelo Depósito Público Municipal.
§ 2° Os bens e mercadorias somente poderão ser retirados, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos de taxas ou multas devidas, nota fiscal comprovando sua propriedade e Termo de Liberação, em conformidade com a legislação.
§ 3° Para retirada de bens e mercadoria, o proprietário que quiser apresentar defesa escrita no processo deverá depositar a quantia da multa estimada na autuação, acrescida do valor das despesas com a apreensão ou remoção, transporte, depósito e outras que forem realizadas, apuradas no momento do resgate.
§ 4° As mercadorias perecíveis, não retiradas nos prazos legais, serão doadas às instituições filantrópicas, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Planejamento Urbano Municipal e Habitação.
§ 5° As mercadorias ilícitas ou que atentem contra a saúde, segurança e bons costumes, serão destruídas e/ou encaminhadas à autoridade policial competente.
DO SISTEMA MUNICIPAL DE APREENSÃO
Art. 6° O Sistema Municipal de Apreensão deverá ser preenchido e atualizado da seguinte forma:
I. Lavrado o Auto de Apreensão o mesmo deverá ser lançado no Sistema pela Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas;
II. Para pagamento dos débitos deverão ser emitidas as taxas de apreensão / remoção e de permanência pela Gerência do Depósito Público Municipal;
III. Após pagamento deverá ser entregue junta à Gerência do Depósito Público Municipal cópia do comprovante de pagamento e DUAM correspondente;
IV. Para emissão do Termo de Liberação a Gerência do Depósito Público Municipal deverá conferir o comprovante entregue, bem como seu código de barras.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Sendo impossível ou muito oneroso o recolhimento ao Depósito Público Municipal, os bens ou mercadorias poderão ter como depositário o próprio interessado ou terceiros, considerados idôneos, em conformidade com a legislação aplicável, mantendo os prazos previstos nesta Portaria.
Art. 8° Em caso de Auto de Apreensão emitido sem identificação do infrator, os bens ou mercadorias só poderão ser retirados após sua identificação, comprovação de propriedade e lavratura do Auto de Infração ao mesmo.
Art. 9° Deve ser relatado mensalmente ao Diretor de Administração e Finanças, os bens e mercadorias não perecíveis, não retirados dentro do prazo legal, para propor realização de leilão público destes.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 03 dias do mês de agosto de 2018.
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação