DOE de 13/08/2018
Altera a Portaria n° 172/2009-SEFAZ, publicada em 28/09/2009, que trata do Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos e práticas afetos à elaboração de legislação no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições dos atos normativos vigentes em relação àqueles, de hierarquia superior, que asseguram a respectiva sustentação;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 172/2009-SEFAZ, de 23/09/2009 (DOE de 28/09/2009), que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a ementa, que passa a vigorar conforme segue:
“Institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) e dá outras providências.”
II – alterado o inciso III do caput do artigo 2°, conforme segue:
“Art. 2° (…)
(…)
III – o cadastramento eletrônico das minutas de atos normativos, relativas às demandas de legislação de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR.
(…).”
III – alterados os incisos V e VI do caput e o § 1° do artigo 3°, bem como revogados os respectivos §§ 2° e 3°, que passam a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3° (…)
(…)
V – Minutas de Normas de Legislação: tem a função de repositório das minutas de atos normativos de interesse da SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR, mediante o respectivo cadastramento eletrônico;
VI – Tramitar Minutas: permite o registro do trâmite eletrônico de demandas de minutas de atos normativos no âmbito da GRDN/SUNOR;
(…)
§ 1° Os módulos previstos nos incisos deste artigo serão administrados pela GRDN/SUNOR, observado o que segue:
I – os módulos previstos nos incisos I, II, III e IV serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de divulgação de normas;
II – os módulos previstos nos incisos V e VI serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de redação de normas;
III – a administração dos módulos VII e VIII será, preferencialmente, compartilhada entre servidores envolvidos nas atividades de divulgação e de redação de normas, conforme seja a pertinência da funcionalidade.
§ 2° (revogado)
§ 3° (revogado)”
IV – revogados os artigos 4° e 5°;
V – alterado o artigo 6°, conforme segue:
“Art. 6° Caberá à GRDN/SUNOR submeter a minuta do ato normativo para a avaliação das unidades fazendárias envolvidas na aplicação de seus dispositivos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração.”
VI – substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto n° 1.567, de 29 de junho de 2018, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária |
Art. 1°, § 3° |
Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação da Superintendência de Normas da Receita Pública – GALG/SUNOR |
Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública – GRDN/SUNOR |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de julho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)