DOE de 20/08/2018
Revoga o art. 2°-A do Decreto n° 8.349, de 1° de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002538,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 2°-A do Decreto n° 8.349, de 1° de abril de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO