DOE de 20/08/2018
Altera a NPF n° 053, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do “caput” do art. 1° da Norma de Procedimento Fiscal n° 053, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de agosto de 2018.
LUIZ CARLOS LUCCHESI RIBAS
Diretor da CRE