DOE de 22/08/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o devido registro, no arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………
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§ 11. Os prazos para entrega ou substituição dos arquivos SEF dos contribuintes respectivamente indicados, obrigados a efetuar o recolhimento do imposto de responsabilidade indireta sob o código de receita 079-5, ficam prorrogados, relativamente aos períodos fiscais de maio e junho de 2018, para 30.8.2018: (AC)
I – detentor de regime especial de tributação, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 5°-D do Decreto n° 19.528, de 30.12.1996; e
II – contribuinte substituto, conforme previsto no inciso II do artigo 3°-A do Decreto n° 44.880, de 16.8.2017.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda