DOE de 20/08/2018
Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010 e inclui, no calendário turístico oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Festa da Cultura Italiana”, que é realizada no Município de Porto Real no segundo final de semana do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Festa da Cultura Italiana”, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho no Município de Porto Real.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
JUNHO
FESTA DA CULTURA ITALIANA – segundo final de semana.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador