DOE de 21/08/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação às alíneas “a” a “c” do item 13.2, conforme segue:
“a) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de novo Termo de Acordo, para que, se aprovada, o Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente;
b) até 25 (vinte e cinco) dias antes da expiração do seu prazo de validade, sob pena de rescisão, quando se tratar de alteração da Tabela de Preços constante no Termo de Acordo;
c) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de qualquer outra alteração, para que, se aprovada, o aditivo ao Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.