DOE de 22/08/2018
Acrescenta o item 2.3 ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.948, 14 de junho de 2018, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando o disposto no Decreto n° 15.055, de 31 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescenta-se o item 2.3 ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.948, de 14 de junho de 2018, com a seguinte redação:
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Julho 2018 | Mês/Ref. Agosto 2018 | ||||
“…………… | ……. | …… | ……. | ……. | |
2.3 | ICMS Equalização Simples Nacional | 2.7.5.0 | Mensal | – | 15.10.2018 |
……… | ……………. | ……. | …… | …… | …….” (NR) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 2018.
Campo Grande, 14 de agosto de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda