DOE de 22/08/2018
Revoga dispositivo da Lei n° 10.656, de 28 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 5° da Lei n° 10.656, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado