DOE de 17/08/2018
Introduz a Alteração 3.943 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 8425/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.943 – O art. 76 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 76. ………………………………………………………………………………………………
§ 1° Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, a previsão de consuma e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a cada embarcação poderão ser estabelecidas com base em informações constantes em Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
§ 2° A Portaria do Secretário do Estado da Fazenda mencionada no caput deste artigo será expedida com periodicidade de até 3 (três) vezes ao ano.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrescentado pelo Decreto n° 1.703/2018 (DOE de 23.08.2018), efeitos a partir de 23.08.2018
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI